A UNIFENAS E A TERCEIRA IDADE
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) divulgada pelo IBGE, a tendência é que o envelhecimento da população brasileira acelere de forma a, em 2031, o número de idosos superar o de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.
A população idosa deve dobrar até o ano de 2042, na comparação com os números de 2017 (30,2 milhões).
Em 2042, a projeção do IBGE é de que a população brasileira atinja 232,5 milhões de habitantes, sendo 57 milhões de idosos (24,5%).
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 229 e 230, pontuou diretrizes, mas não determinou políticas específicas para esta parcela da população.
O ano de 1999 foi o Ano Internacional do Idoso em virtude da grande importância e preocupação em relação a este segmento da população, mas pouco se avançou em práticas significativas para essa faixa etária no sentido de uma valorização do idoso na sociedade, e, no ano de 2003, essa faixa etária foi contemplada como tema da Campanha da Fraternidade, ressaltando sua importância e a necessidade de maiores pesquisas nesse campo.
Em 1994, a Lei 8842/94 estabeleceu a Política Nacional do Idoso em razão de várias reivindicações feitas pela sociedade em meados da década de 70 e principalmente em razão do documento Políticas para a Terceira Idade nos anos 90, produzida pela Associação Nacional de Gerontologia (ANG) estabelecendo recomendações sobre a questão dos idosos.
A referida Lei foi promulgada a fim de assegurar os direitos sociais do idoso possibilitando condições para promoção da autonomia, integração e participação na sociedade.
No que tange à educação superior, a lei trata da inclusão da Gerontologia e Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores e, nos currículos mínimos, nos diversos níveis de ensino formal, inserindo conteúdos voltados para o processo de envelhecimento bem como o desenvolvimento de programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de produzir conhecimentos informando sobre o assunto de forma a eliminar preconceitos.
Em 2003 foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que veio resgatar, os princípios constitucionais que garantem aos cidadãos idosos direitos que preservem a dignidade da pessoa humana, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor e idade.
A Lei 13.535 de 2017 alterou o art. 25 do Estatuto do Idoso, estabelecendo a obrigatoriedade da oferta de cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais pelas instituições de educação superior, às pessoas idosas.
A referida Lei estabeleceu em seu parágrafo único que o poder público deve apoiar a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivar a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
A UNIFENAS, enquanto Instituição de Ensino Superior garante projetos, prestação de serviços, cursos e atividades em favor da pessoa idosa, tais como: Ligas Acadêmicas de Geriatria, Gerontologia, Odontogeriatria, Clínicas de Fonoaudiologia e Fisioterapia, Curso de Extensão sobre o Estatuto do Idoso, Projeto PROLAR – atividades nos Lares São Vicente de Paula de Alfenas e região, participação de representantes no Conselho Municipal do Idoso e na Conferência Municipal da Terceira Idade;
O Prêmio Assis Chateubriand de Responsabilidade Social, em parceria com a TV Alterosa, em 2019, terá como tema “Da primeira infância à Terceira Idade”, além de diversos outros projetos e atividades nas unidades da UNIFENAS no Estado de Minas Gerais.
Prof. Rogério Ramos do Prado – Diretor de Extensão e Assuntos Comunitários da UNIFENAS.