A Telemedicina e a Resolução CFM 2.227/2018

A Resolução 2.227 de 2018 do CFM – Conselho Federal de Medicina, em seu Art.1º, define a Telemedicina, como: “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Em seu Art. 3º especifica normas para o registro digital e a confidencialidade das informações:
“Nos serviços prestados por telemedicina, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e requisitos obrigatórios para assegurar o registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações”.

A Telemedicina não é uma coisa tão recente. Em breve relato sobre a História da Telemedicina, apresentado no site www.img.lx.it.pt/~mpq/st04/ano2002_03/trabalhos_pesquisa/T_22/hist.htmC encontramos: “Em 1906 Wilhelm Einthoven (prêmio Nobel), inventor do electrocardiograma, iniciou experiências de consulta remota através da rede telefônica e descreve como realizar a transmissão por telefone de electrocardiogramas (ECG)”.

É inevitável que a tecnologia, a cada dia mais sofisticada e presente em nossas vidas, possa colaborar para diversas atividades médicas, no sentido de torna-las mais rápidas, colaborativas e eficientes.

A Resolução do CFM citada, prevê a aplicação da Telemedicina nas seguintes categorias:

  • Teleconsulta – “consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos”;
  • Teleinterconsulta – “a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico”;
  • Telecirurgia – “a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos”;
  • Teleconferência de ato cirúrgico – “por videotransmissão síncrona, pode ser feita para fins de ensino ou treinamento, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto por médicos”;
  • Teletriagem médica – “é o ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista”;
  • Telemonitoramento – “é o ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em instituição de longa permanência de idosos ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde”;
  • Teleorientação – “é o ato médico realizado para preenchimento a distância de declaração de saúde e para contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde”;
  • Teleconsultoria – “é o ato de consultoria mediada por tecnologias entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho”.

Maiores detalhes sobre as categorias de aplicação da Telemedicina podem ser encontrados em:
https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao222718.pdf

Marly M Dias
Alexandre M Dias

One thought on “A Telemedicina e a Resolução CFM 2.227/2018

  1. Armando disse:

    A primeira Telecirurgia transatlântica aconteceu em 2001, quando um cirurgião em Nova York extraiu a vesícula de uma paciente de 68 anos internada em Estrasburgo na França, sem abrir seu abdômen. O sucesso da cirurgia contou com apoio da equipe da France Telecom que estabeleceu uma rede de alto desempenho, possibilitando que o tempo entre o comando do cirurgião em NY e o retorno da imagem do movimento do robot Zeus em Estrasburgo na França fosse de apenas 130 ms.

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